Etica
Bacharelado em Ciência da Computação, para o Campus de Teresina, inscrito sob matrícula 07N10530, não protocolando no prazo estabelecido para a apresentação de justificativa quanto a situação de irregularidade acadêmico, tendo seu registro de matrícula cancelado pelo Edital 38/2011 - PREG, por três reprovações na mesma disciplina durante o curso, visto que o mesmo não alcançou a média mínima necessária para ser aprovado nas matérias Cálculo Diferencial e Integral I,
Introdução a Lógica e Álgebra Linear por 3 (três) vezes, nos períodos de 2007.2,
08.1, 2008.2, 2009.1 e 2010.1, conforme se constata da cópia do seu histórico escolar, em anexo.
COMENTÁRIO: Como consta em anexo, pelo prazo estabelecido pela IES, que manteve
Inclusive contato comigo por telefone, pediu-me que fosse na instituição realizar negociação
Para manutenção da matrícula. O acordo por sua vez foi realizado e nunca desrespeitado,
Visto que no próprio histórico escolar em anexo, visualizamos que as matérias indicadas já foram
Aprovadas no período de 2012.
A UFPI, omite que houve acordo assinado e que se despunha a manter minha matricula caso as
Absurdas condições que a bel prazer fossem estabelecidas fossem mantidas, essas nunca
Foram desrespeitadas, assim fosse a minha disponibilidade e possibilidade de fazê-la.
ACORDO EM ANEXO.
A UFPI omite que durante o acordo, onde não poderia cursar UMA matéria apenas, não se dispôs
A trancá-la visto que este ato de forma alguma feria o acordo firmado.
Contudo, somente em 16.01.2012 e 05.03.2012, através dos processos administrativo n° 003194/12-32 e n" 004450/12-36 respectivamente, relativo à da irregularidade acadêmica detectada, cuja solicitação obteve parecer desfavorável, posto que o mesmo não preenchia nenhum dos requisitos determinados pelo Regimento
Geral da UFPI.
COMENTÁRIO: Mais uma vez a ufpi, omite o acordo, e ao contrário do que relata
O