a logica
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE CALENDÁRIO ESCOLAR Nº 09/2013
EMENTA: Orienta procedimentos para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, ano letivo 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 35.681/2010, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, da Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP, com base na Lei Federal nº. 9.394/96, na Lei Estadual nº 11.329/96, na Lei Estadual nº 12.280/2002, alterada pela Lei Estadual nº 12.911/2005, na Lei Federal nº 12.663/2013, no Parecer CNE/CEB nº 21/2012, na Instrução Normativa nº 08 de 09/11/2013, na Instrução Normativa nº 03 de 07/05/2013, Instrução nº 01/1997.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa; a progressiva autonomia das Escolas; o direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social; a garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, formação continuada dos professores, discussão e avaliação do Projeto Político Pedagógico; a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas; a observância da garantia dos quinze dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares; a necessidade de ajustes nos calendários escolares em virtude dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme explicitado no Parecer CNE/CEB nº 21/2012, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 12.663/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, para o ano letivo de 2014.
Art. 2º A Gerência