A Lei Prev Guarda Compartilhada Mesmo Que N O Haja Acordo Entre Os Pais O Que Antes N O Era Poss Vel Sem A Concord Ncia Dos Respons Veis A Lei Tamb M Clara E Disse Que O Tempo De Conviv Ncia Com Os Filhos Deve Ser Igual Pa

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A lei prevê guarda compartilhada mesmo que não haja acordo entre os pais o que antes não era possível sem a concordância dos responsáveis a lei também é clara e disse que o tempo de convivência com os filhos deve ser igual para o pai e para a mãe eles devem decidir juntamente questões de educação criação autorização para viagem em casos de mudança de cidade o juiz deve definir o local de melhor interesse para criança.
Pode ocorrer a guarda unilateral só acontece quando um dos pais abre mão do direito ou fique demonstrado que um dos responsáveis não deve ter a guarda.
Com a sanção da lei a guarda compartilhada passa a ser regra então havendo interesse de ambos os pais em terem a guarda dos filhos essa guarda será compartilhada.
Lembrando que ela passou a ser regra, porém não é obrigatória.
Com a nova lei da guarda compartilhada, lei número 13.058 de 22 de dezembro de 2014 possibilita a criança de ter menores prejuízos emocionais durante a separação de seus genitores, pois assim ela saberá que mesmo separados vai estar com eles sempre que puder.
A guarda compartilhada não significa tempo dividido, significa que as decisões sobre a criança caberá aos pais conjuntamente assim com suas responsabilidades. Significa também que se o pai ou a mãe quer ver a criança em um dia não estipulado pela justiça terá total liberdade de fazê-lo mediante conversa amigável e informal entre os pais.
O aspecto legal da guarda compartilhada assegura direitos iguais entre os genitores e assim favorecendo o menor de ter um convívio familiar, conforme a constituição de 1988 diz nos artigos: art. 5° inciso 1º; art. 226 parágrafo 5º, art. 229.
A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os genitores exercem a guarda ao mesmo tempo o que é mais importante na guarda compartilhada é que os filhos tenham conviveu com todas as famílias, pois assim não perderá os laços familiares.
A guarda compartilhada não é obrigatória o juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso e só

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