A LEI DA RESPONSABILIDADE E SUA IMPORTÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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A LEI DA RESPONSABILIDADE E SUA IMPORTNCIA PARA A ADMINISTRAO PBLICA. AMERICANA-SP 2014 Lei Complementar 101/2000 Mudanas que a Lei da Responsabilidade Fiscal imps aos gestores pblicos. AMERICANA-SP 2014 SUMRIO introduo 3 1. FUNDAMENTAO TERICA 4 1.1. A LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL E SUA IMPORTNCIA PARA A ADMINISTRAO PBLICA 4 1.1.1. LEI COMPLEMENTAR N101/2000 4 1.1.2. MUDANAS QUE A LEI COMPLEMENTAR IMPS AOS GESTORES PBLICOS PPA, LDO E LOA 4 1.1.2.1. PPA (Plano Plurianual) 5 1.1.2.2. LDO (Lei Diretrizes Oramentrias) 5 1.1.2.3. LOA (Lei Oramentria Anual) 6 1.1.3. LIMITES DE DESPESAS COM PESSOAL 7 1.1.4. LIMITES ORAMENTRIOS EDUCAO E SADE 9 1.1.4.1. LIMITES ORAMENTRIOS EDUCAO 9 1.1.4.2. LIMITES ORAMENTRIOS SADE 11 1.1.5. SANSES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 12 CONSIDERAES FINAIS 15 INTRODUO A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) passa a ser o cdigo de conduta para os administradores pblicos de todo o pas. Com estas novas regras, os governantes, sejam eles da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios tero que obedecer, sob pena de severas sanes, aos princpios do equilbrio das contas pblicas, de gesto oramentria e financeira responsvel, eficiente e eficaz, sobretudo, transparente. H alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto pblico, que so oPlano Plurianual PPA,Lei de Diretrizes Oramentrias LDOeLei Oramentria Anual LOA, tambm definidos em leios limitesde gastos com Educao e Sade e o limite de gasto com pessoal. Com isto, todos os governantes passaro a obedecer a normas e limites para administrar as finanas, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos pblicos. O objetivo desta lei melhorar a administrao pblica, atravs da busca de melhor qualidade da gesto fiscal e o equilbrio das finanas pblicas, alm de assegurar a estabilidade e a retomada do desenvolvimento sustentvel do pas. O maior beneficirio desta Lei o contribuinte/cidado, que passa a contar com a transparncia na administrao e a