A lei da administração
Atualmente encontram-se inúmeras empresas em todas as partes do país. Essas empresas, também conhecidas como organizações ou pessoas jurídicas, costumam contratar pessoas para realização dos processos necessários para alcançarem determinado objetivo. Segundo Maximiliano (1992)1, a organização é a união das forças entre indivíduos para realizar algum objetivo comum. Ele diz que ela consegue fazer aquilo que uma pessoa por si só não conseguiria.
Considerando que a maioria das empresas contrata pessoas para trabalharem, pode-se dizer que a ética é uma condição sine qua non2. O Código de Ética Profissional do Administrador, então, aparece com a finalidade de propor princípios éticos para a conduta do administrador dentro das companhias onde trabalham.
De acordo com o Preâmbulo do documento, a ética é "a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual"3. Assim, seus autores conceituam que o propósito da ética é a busca da satisfação individual, e que este conduz ao desenvolvimento, formando um binômio entre ética e desenvolvimento.
"O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela." (Código de Ética Profissional do Administrador, Preâmbulo, item VI)
A Lei que normatiza a profissão do Administrador:
O CRA/MA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que