A Inclus O Social Da Pessoa Com Defici Ncia Significa Torn
A Educação, como um direito de todos os cidadãos estabelecido pela Constituição Federal do Brasil (1988), foi reafirmada pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, Lei nº9394/96, que destina o Capítulo V à Educação Especial. O art.58 da LDBEN define que a educação dos alunos com necessidades especiais deve ser realizada, preferencialmente, na rede regular de ensino. Assim, a Educação Especial que era vista por muitos, como modalidade usual de atendimento às pessoas com necessidades especiais e, principalmente das pessoas com deficiências, deve atuar como complemento da Educação Básica ou Superior, um instrumento a estar disponível quando necessário.
Porem isso não é o que vemos pois a lei existe, mais há muito o que ser feito em relação a inclusão. Pouco sabe sobre o assunto, e quando procuramos resposta, não encontramos. O que a comunidade sabe sobre o assunto é muito pouco e muito só ficam sabendo que existe esse tipo de inclusão quando seu filho relata que há uma criança diferente na sua escola. Para haver educação inclusiva é necessário que se compreenda a indispensável interlocução entre escola regular e escola especial, de forma que seja construída uma prática cooperativa e global, possibilitando organizar serviços de apoio mútuo. Essa interlocução é primordial nos momentos de transição de um modelo educacional para outro, se concretizando mediante a sua inclusão em eventos de planejamento, avaliação e monitoramento da ação pedagógica de ambas as modalidades de ensino. Outra grande contribuição ficará a cargo de professores e gestores educacionais, assumindo o compromisso na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos alunos portadores de deficiência e/ou que apresentem alguma necessidade especial momentânea. É chegada a hora