A incidência da tributação nos postos de combustíveis
RICARDO VIEIRA CAMPOS
Pós-graduando em Direito e Processo tributário pela PUC-GO ricardocampos.jur@hotmail.com Orientadora: Ms. Neire Divina Mendonça
RESUMO
Quando tratamos da tributação do setor de combustíveis é realmente alta, não se trata de gritaria de dono de posto ou distribuidora, mas sim o valor que se chega ao consumidor, o qual é muito alto. No preço do litro de gasolina, 57% (cinqüenta e sete por cento) são tributos e o restante é o que sobra para remunera toda a cadeia, desde a extração da matéria prima (petróleo) até a o posto de combustíveis.
INTRODUÇÃO
Antes de adentrarmos no tema a ser discutido neste artigo, necessário se faz fazer uma pequena introdução sobre o setor do petróleo, o poder de tributar e em seguida trataremos da tributação nas atividades petrolíferas notadamente sobre os postos de combustível e trazendo ao conhecimento das normas que a resolução do 273/2000 do
CONAMA impõe para os postos revendedores de combustíveis.
Busca-se não solucionar questões, que por suas complexidades exigiriam uma análise mais aprofundada, mas sim um estudo sobre a grande incidência dos tributos nos combustíveis. Em primeira instância a ser comentado é sobre o setor do petróleo, o qual engloba a parte econômica e a operacional. Em primeiro trata-se de grandes investimentos envolvidos na atividade, um ramo que atrai a atenção de grandes empresas petrolíferas, pois os lucros são bastante sugestivos, onde o valor de uma companhia e medido, principalmente, pelas reservas que possui; em segundo vem a parte operacional, que abrange o marketing daquelas matérias primas e seus derivados, comercialização, o refino e por fim seu transporte incluindo dentro do mesmo os dutos, oleodutos e gasodutos, os terminais aquaviários e os de transporte ferroviários e rodoviários.
Hoje a infraestrutura do setor no país inclui, dentre outros, quatorze refinarias de petróleo; dezesseis