Contabilidade
§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.
§ 14. A redução no montante a ser recolhido do Simples Nacional no mês relativo aos valores das receitas de que tratam os incisos IV e V do § 4o deste artigo corresponderá:
I - no caso de revenda de mercadorias:
a) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Cofins, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
b) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
Fonte: LC 123/2006
Portanto, sobre a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), poderão ser descontados do cálculo do Simples Nacional (DAS), os percentuais do pis e cofins correspondentes a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
Não é que posto de gasolina é isento dePIS e COFINS, é que este impostos são pagos antecipados(subst.tribut.)na nota fiscal de compra, sendo assim, não precisa pagar mais, só que esta forma de tributação é só p/gasolina, alcool e oleo combustivel, os outros produtos(oleo lubrificante, filtros, e outros) há incidência do PIS e