Avalição de impacte ambiental
A Lei de Bases do Ambiente estabelece que um dos principais instrumentos de Gestão Ambiental é a Avaliação de Impacte Ambiental cujo objectivo fundamental é o de aferir as incidências que determinados projectos públicos e privados possam ter sobre o ambiente, com base em Estudos de Impacte Ambiental previamente elaborados.
A realização desses estudos deve incidir sobre empreendimentos que, pela sua natureza, dimensão ou localização possam ter implicações sobre o equilíbrio e harmonia ambiental e social, de modo a que a Avaliação de Impacte Ambiental se constitua num instrumento eficaz de proteção e gestão ambiental, bem como de garantia de decisões justas e equilibradas pela administração pública.
O presente diploma estabelece um conjunto de procedimentos que devem ser seguidos na feitura dos Estudos de Impacte Ambiental procedendo à aprovação, pelo órgão competente do Estado, do projeto sujeito à Avaliação de Impacte Ambiental, bem como as normas para a realização desta avaliação.
Avaliação de Impactos Ambientais (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipas multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto, ou é um procedimento de, gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma catividade proposta.
Como vimos atras, a LBA estabelece como um dos princípios de gestão ambiental a avaliação de impacte ambiental cujo objectivo essencial é o de aferir as