A importäncia e o crescimento da economia social
Paulo Coimbra e Paula Chaves* – 03.30.2009
É notável a ampliação do campo de atuação das entidades sem fins lucrativos dedicadas a atividades socialmente convenientes ou necessárias à construção de uma sociedade mais fraterna e mais equânime.
Com maior ou menor grau de intensidade, é induvidosa a deficiência dos Estados contemporâneos em prover a segurança, a estabilidade e a consecução dos direitos sociais e individuais necessários a uma coexistência digna de todos, ou mesmo da maioria de seus cidadãos. Sem sombra de dúvidas, novos paradigmas existem na sociedade pós-moderna, quando o Estado, imbuído de finalidades cada vez mais amplas e complexas, exerce uma política diretiva, intervindo nas atividades privadas almejando, de alguma forma, estimular, fomentar condutas consideradas convenientes, desejáveis e, por vezes necessárias, e n’outra margem buscando inibir a prática de condutas que, a despeito de não serem ilícitas, e insertas no campo da licitude, revelam-se inconvenientes ou indesejáveis. A complexidade hoje da sociedade hodierna não permite mais uma classificação simplista dos fatos jurídicos em dois grandes grupos: os atos lícitos e ilícitos. Dentro dos atos lícitos encontramos uma pluralidade de fatos que podem e devem ser classificados como fatos desejáveis, convenientes, condizentes ou convergentes com os valores adotados pela Constituição de determinado país, e aqueles fatos que, apesar de lícitos, revelam-se inconvenientes, avessos aos valores (ao menos a alguns) constitucionalmente albergados.
Nesse contexto, de carência ou deficiência do Estado na consecução de direitos e garantias sociais, emerge o chamado Terceiro Setor (Nonprofit Sector, Civil Society Sector or Social Economy), assim intitulada a sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, e voltada à busca da melhoria das condições gerais de bem estar em seu local de atuação. Nas ultimas décadas pode-se testemunhar um