Lei da muralha
Surgiu em 2005, na cidade de Londrina, aprovada na gestão do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), a legislação impede a instalação de estabelecimentos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infra-estrutura urbana em um perímetro, chamado de quadrilátero central.
A primeira versão da “Lei da Muralha” (Lei 9.869), criada em 2005, teve aprovação em tempo recorde, apenas sete dias de tramitação, pela Câmara Municipal, na Legislatura passada, durante a presidência do vereador Orlando Bonilha. Em Dezembro de 2006 com a Lei 10.092, acrescentam artigos à referida lei e passa a vigorar com a seguinte redação: somente poderiam ser construídos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego ou de ruídos que pudessem oferecer risco ambiental e demandassem adequações na infraestrutura urbana mediante o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, devidamente analisado e aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e a questão que demanda análise são a previsão legal de que dentro do perímetro mencionado nas leis só poderá instalar-se supermercados com área de venda menor que 1500m2 e lojas de materiais de construção/home Center com área de venda menor que 500m2.
Estas leis foram motivo de muitas polêmicas em londrina, na área da administração publica envolvendo empresários do ramo de supermercados e de depósitos de construção e políticos como o vereador Orlando Bonilha e ate mesmo o prefeito da época Nedson Micheleti. Um dos pontos altos da discussão dessa lei foi à proibição da instalação da rede de hipermercados Wal-Mart no terreno onde funcionava o Ginásio Colossinho, na área central. Tudo indica que os governantes da cidade da época privilegiava um grupo hipermercadista o MUFFATO. Aquele que era favorito a lei, dizia que preservava o comércio local e os pequenos comerciantes, na área central de Londrina. Trouxe também discussões e divergências entre os presidentes da APRAS