A importância da pericia criminal nos casos de homicídio
Desta forma pensa o ilustre doutrinador Antonio Dellepiane em sua obra, Teoria da Prova:
“Assentamos que todo juízo, de qualquer natureza que seja, impõe aos magistrados duas tarefas distintas, consecutiva uma da outra, Consiste a primeira em estabelecer fatos passados, em averiguar como ocorreram, em determinar o caso sub-judice.Estriba a segunda em encontrar qual a lei que rege o caso, quais as disposições legais que desatam o nó górdio da questão, dando razão a um, negando-a a outro. Pois bem: tanto uma como outras tarefas visam, em última análise, encontrar a verdade e, daí o poder-se dizer, com exatidão que toda sentença, para ser tida por justa, deve ser a expressão fiel da verdade; que verdade e justiça se confundem nas sentenças, o que justifica as palavras com que BONNIER inicia o seu clássico tratado sobre as provas: “A ciência do direito e portanto o juiz, propõe-se por objeto, na esfera que lhe esta assinalada, o descobrimento da verdade”.”
A perícia criminal é assegurada no Processo Penal, uma vez que possui o Estado o dever de buscar através de exames de corpo de delito e demais pericias, de avaliar o fato e elucidar a dinâmica criminosa, através da observação e análise de vestígios encontrados em local de crime, para que se possa descobrir como foi ceifada a vida da vítima.
Nos casos em que