A importancia da psicologia
1- Artigo 133 CF: “O advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
2- A atividade do advogado primordial é servir ao Estado justiça, por que tem o múnus publico de servir a justiça, regulamentada pela lei 8.906 de 4 de julho de 1994.
3- Advogado é o que advoga, não basta se graduado em ciências jurídicas, mas aquele que exerce a advocacia.
4- Requisitos: a) Capacidade civil; b) Quitação com a justiça eleitora e serviços militar (se masculino e brasileiro); c) Não exercer atividade incompatível com a advocacia; d) Idoneidade moral; e) Ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
5- Sua função de confunde em três: a) Procurador do cliente:
Representa o cliente perante todos os órgãos judiciário, falando em seu nome, encarnando a pessoa do cliente como se ele fosse, defendo seus direitos, por isso é uma função eminentemente parcial. b) Servidor da Justiça;
Como assistente de seu cliente, um dos princípios mais importante do Direito e o devido processo legal e amplo direito de defesa, e ninguém pode ser julgado sem o devido processo legal, e o devido processo legal só se instaura com a participação de um advogado. c) Assistente técnico;
Assistente por que tem que adequar toda situação fática aos princípios e normas jurídicas.
6- Ordem dos Advogados do Brasil Criada pelo Decreto 19.408 de 18 de novembro de 1930: Artigo 17: “É o órgão de seleção, defesa e disciplina da classe dos advogados”. 7- Por que é necessário a OAB. A atividade da advocacia é um múnus publico, se caracterizando como servidor do Direito, do Estado e da Justiça, e desses profissionais devem ser exigidas virtudes e grandiosidade para o exercício da função.
- Deve ser versado nas ciências jurídicas de fato;
- Deve ser um homem honrado, de bem, discreto, resoluto, independente e livre;
8- Existem pessoas impedidas (art.30)