A importancia da internet
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atributos
Presunção de legitimidade até provem contrário, os atos são legítimos;
Imperatividade = cumprimento obrigatório sob pena de sanção
Auto Executoriedade = não precisa de concordância.
Tipicidade =
Precisam cumprir requisitos de validade.
Competência = para quem não tem o ato será invalido e ilegal;
Objeto = tem que ser licito;
Forma – só pode ser a prevista em lei.
Finalidade =
Motivação – tem que vir acompanhado do motivo e das ações que levaram o ato
Formas de extinção dos contratos = quanto a anulação e a revogação.
Anulação Revogação
Fundamentos Ilegalidade Conveniência e Oportunidade
Legitimidade Administração=judiciário Administração
Decisão Ex Tunc. Ex Nunc.
Administração
Diretas –
Indiretas –
Agencias reguladora = São Autarquias de regimes especiais.
Criam regras e fiscalizam os cumprimentos delas e aplicam sanções em matérias de serviços públicos.
Instrumentos através dos quais transferem a execução (licitação)
Concessão/permissão – lei 8985/95.
Encampação e Caducidade = causa de extinção das concessões durante sua vigência.
Encampação, causa de extinção das concessões durante sua vigência por razoes de interesse público.
Caducidade, causa de extinção das concessões durante a sua vigência por descumprimento de obrigações pelo concessionário.
PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS.
Atrair a iniciativa privada para os investimentos envolvendo as execuções de serviços e obras públicas – Ler artigo 02 da lei 11079/2004.
Valores maiores – parag. 2º.
(mínimo de 05, Maximo de trinca e cinco anos)
Proíbe as parcerias que tenho por: execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra e fornecimento de instalação de equipamentos,
Modalidades – artigo 2 – parágrafos 1º e 2º.
Patrocinada – o parceiro/particular, alem de cobrar tarifa dos usuários será remunerado pela administração.
Administrativa – só incide sob a prestação de serviço.