A história de todos nós
LOCADORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
LOCATÁRIO:
IMÓVEL: SQN XXX Bloco “X” Ap. XXX
VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
VALOR: R$
Entre as partes, na qualidade de LOCADORA a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB, inscrita no CGC-MF sob o nº 00.038.174/0001-43, estabelecida no Campus da Universidade, devidamente representada pelo Secretário de Gestão Patrimonial – SGP, Sr. Wanderley da Silva, portador do CPF nº 121.001.961-20, conforme Ato da Reitoria nº 259/98, e na qualidade de LOCATÁRIO (a), o Sr(a). , , , , portador (a) do CPF nº e CI nº SSP/XX, é contratado, pelo presente instrumento particular, a locação do imóvel abaixo descrito, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é o Apartamento nº XXX, localizado na SQN XXX Bloco “X” e a(s) vaga(s) de garagem nº(s) XXX – Brasília-DF, que o LOCATÁRIO (a) confessa haver recebido no estado de conservação e limpeza discriminado no Laudo de Vistoria em anexo, inclusive no tocante aos aparelhos e instalações em geral, que se substituídos, deverão ser por outro similar em marca, modelo e qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá validade de XX (XXX) meses e entrará em vigor a partir do dia XX/XX/XXXX e findará em XX/XX/XXXX, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, não se havendo como presumida falta de oposição da Fundação o fato de findo o prazo, continuar o LOCATÁRIO (a) na posse da coisa alugada, por qualquer motivo.
Parágrafo Único: Poderá, entretanto, se do interesse das partes, ser renovado o presente Contrato por igual período e nas condições a serem negociadas entre as partes, mediante assinatura de instrumento aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ , que o LOCATÁRIO (a) deverá pagar no Banco que a Fundação indicar, até o décimo dia de cada mês subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA: Após 12 meses de locação, e