a guerra fria11
Respondendo a essa questão, Lassale não adere às definições jurídicas pois estas “limitam-se a descrever exteriormente como se formam as constituições e o que fazem” sem explicar o que de fato elas são. Assim, faz uma analogia entre a lei e a constituição na tentativa de defini-la.
Ao concluir que a constituição é também uma lei, mas uma lei especial, fundamental, Lassale faz então a distinção entre uma lei e a lei fundamental, definindo que essa deve ser uma lei básica, mais comum que as outras; que deve constituir o verdadeiro fundamento das demais leis; e, como lei fundamental, é possuidora de fundamento, existe pó sua necessidade ativa de existir.
Diante do exposto, Lassale questiona a existência de “alguma força ativa que possa influir de tal forma em todas as leis (...) que as obrigue a ser (...) o que são e como são, sem pretenderem ser de outro modo”. A resposta a essa pergunta temos os fatores reais do poder. Utilizando como exemplo a sociedade da Prússia de sua época, define tais fatores reais da seguinte forma:
- A monarquia: onde o rei possui o controle do exército sendo assim parte da constituição;
- A aristocracia: possuidora de poder por meio de sua relação de proximidade com o rei, sendo assim também parte da constituição;
- A burguesia: possui poder na medida que controla os meios de produção, sendo assim parte da constituição.
- Os banqueiros: por possuírem o capital e serem credores do rei são também parte da constituição.
- A pequena burguesia e a classe operária: até mesmo com menor poder, “em casos extremos e desesperados” são também parte integrante da constituição real.
Dessa forma, a constituição real de um país é a soma dos fatores reais de poder