A subordinação da ONU
Em um mundo ferido por duas guerras recentes e maiores do que jamais visto, a paz, ou ausência de grandes guerras, era o assunto em pauta tanto do lado perdedor quanto do lado menos perdedor. Assim, a Liga das Nações foi revitalizada e reformulada sob a roupagem da ONU para assumir a função de órgão supranacional multilateral garantidor dos direitos básicos dos Estados e da paz. A Liga das Nações ruiu, entre outras razões, devido à falta de autoridade e legitimidade, situação criada pela saída dos EUA e pela incapacidade da instituição de lidar com as ameaças do período. A fim de corrigir esse déficit de capacidade, a ONU passou a contar com um Conselho de Segurança, como seu principal órgão executor, composto de membros permanentes com poder de veto, o que na prática significa que os Estados supostamente vencedores da Segunda Guerra Mundial, – futuramente os detentores da tecnologia militar nuclear – inicialmente EUA, França, Reino Unido, URSS e Taiwan teriam o poder de impedir que resoluções contrárias a seus interesses nacionais ou de seus aliados fossem aprovadas. Se por um lado o poder de veto dos cinco membros permanentes corrigiu o déficit de autoridade, por outro limitou o poder de ação da ONU ao que fosse do interesse conjunto das cinco potências. Em um contexto marcado mundialmente pelo antagonismo ideológico entre as superpotências capitalista e comunista, acordo e cooperação eram minados pela interferência unilateral de cada um dos lados. Esses “conflitos inconciliáveis entre alguns de seus membros” (ALMEIDA, 2005, p.1) se aplicaram principalmente às situações envolvendo Estados recém-criados principalmente na Ásia e na África. Angola que foi um dos últimos países no processo de descolonização, não foi exceção. A interferência externa marca a história de Angola desde sua colonização até os dias de hoje, em que mesmo finda a Guerra Fria os interesses da grande potência unipolar continuam a se manifestar no território, dessa vez