A Guarda Compartilhada no Código Civil
A Guarda Compartilhada no Código Civil.
Rio de Janeiro
2011
A Guarda Compartilhada no Código Civil.
Rio de Janeiro
2011
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A GUARDA COMPARTILHADA NO CÓDIGO CIVIL
Resumo: A evolução da sociedade levou o Legislador a inserir no texto do Código Civil o instituto da guarda compartilhada, que já era utilizada por alguns magistrados antes mesmo da sua normativização. Porém, o Legislador não esgotou o tema, o que fez surgir várias dúvidas quanto a sua aplicação, como quais são os critérios para a sua fixação, a fixação dos alimentos. Esse estudo visa auxiliar os aplicadores do direito na compreensão do instituto, bem como verificar quais os critérios deverão ser analisados para a sua decretação.
Palavras-Chave: Direito Civil. Direito de Família. Dissolução do Casamento. Filhos. Poder
Familiar. Guarda.
Súmario: Introdução. 1. O Direito de Família. 1.1. O Poder Familiar. 1.2. Da proteção dos filhos. 1.2.1. Princípio do melhor interesse do menor. 2. O Instituto da Guarda. 2.1. A Guarda
Unilateral. 2.1.1. Dos direitos do genitor não guardião. 2.2. A Guarda Compartilhada. 3. A fixação da Guarda Compartilhada. 3.1. As vantagens da Guarda Compartilhada. 3.2. As desvantagens da Guarda Compartilhada. 3.3. A fixação dos alimentos na Guarda
Compartilhada. 3.4. Descumprimento das cláusulas da guarda. 4. Princípios constitucionais inerentes à guarda compartilhada. 4.1. Princípio da dignidade da pessoa humana. 4.2.
Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Conclusão. Referências.
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INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, busca-se estabelecer critérios objetivos para que o juiz decrete a guarda compartilhada, já que não há previsão no ordenamento jurídico pátrio dos critérios a serem utilizados para essa modalidade de guarda. Assim como para a fixação dos alimentos devidos ao menor, uma vez que esse passará um período de tempo com cada um dos seus genitores.
O artigo