A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
MATHEUS DOS SANTOS REIS
A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DE
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
FLORIANÓPOLIS – SC
2009
MATHEUS DOS SANTOS REIS
A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DE
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Monografia apresentada ao Curso de
Graduação em Direito da Universidade
Federal de Santa Catarina, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em
Direito.
Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Brasil
Pinto
FLORIANÓPOLIS – SC
2009
AGRADECIMENTOS
A Deus, por me conceder a vida, por me guiar em todos os instantes da minha caminhada, permitindo que eu chegasse até aqui, e por tudo o que eu sou.
Aos meus pais, Jonas e Leila, e ao meu irmão, Filipe, que, com muito amor e empenho, não mediram esforços para que eu alcançasse mais essa conquista.
À minha namorada, Francyne, pelo carinho, respeito e compreensão.
Ao Prof. Dr. Antonio Carlos Brasil Pinto, meu orientador, um exemplo de sabedoria, integridade e amor pela docência, pelo seu nobre auxílio e grandiosos ensinamentos. Aos membros da banca examinadora, os quais prontamente aceitaram o convite para participarem deste trabalho.
Aos meus colegas, que durante estes cinco anos de caminhada sempre me incentivaram e apoiaram.
A todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para a conclusão desta pesquisa. EPÍGRAFE
Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, eis as verdadeiras e legítimas circunstâncias que autorizam a decretação da prisão preventiva. As demais, não. Atendem, apenas, a propósitos demagógicos. Na hipótese de garantia da ordem pública, há uma solução eficaz e justa, dês que se observem estas regras: a) conclusão do inquérito em 10 dias; b) denúncia em 3 dias; c) notificação do réu para “respostar” em 5 dias; d) decisão recebendo a peça acusatória em 24 horas; e) instrução em