Contrato de construção por empreitada
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
PARTES:
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, profissao, casado, Identidade e C.I.C, capaz, residente e domiciliado, neste ato denominados CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO - EMPREITEIRO, brasileiro, casado, construtor, RG e CPF, capaz, residente e domiciliado na .
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1. OBJETO DO CONTRATO
Constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua , de propriedade do CONTRATANTE.
A construção será executada conforme consta na planta elaborada por engenheiro, e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º constante no projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes.
CLÁUSULA 2. PRAZO PARA EXECUÇÃO
O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em 07 meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a liberação do contrato pelo banco financiador.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.
CLÁUSULA 3. EXECUÇÃO
A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra,