A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Busca pela Justiça Social. 3. Das Garantias (Fundamentais) Constitucionais. 4. O Novo Conceito do Direito à Propriedade. 5. Da Função Social da Propriedade. 6. Responsabilidade Social da Empresa. 7. Objetivos e Benefícios das Empresas com o Fim Social. 8. Conclusão. 9. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
Perseguindo a tendência mundial da chamada Globalização dos mercados, a qual privilegia o privado em detrimento do Estado, com a busca incessante das empresas pelo crescimento dos lucros, o Brasil também assumiu, constitucionalmente, esse risco ao conceder a exploração dos mais diversos campos econômicos à iniciativa privada.
Esse risco, apesar de ser precedido de uma avaliação muito singela, foi de certo modo calculado, garantindo às empresas, liberdades de gestão e atuação, como também regrou o uso da propriedade dentro de parâmetros que indicam a preocupação do Estado com o cidadão e com a sociedade, restringindo o direito de propriedade, até então intocável, submetendo-o à obrigatoriedade de atender a função social.
Ao traçar os princípios gerais da atividade econômica, isso no art. 170 e seguintes, a Constituição Federal o faz garantindo a livre iniciativa, mas a concedendo mediante uma contraprestação da própria empresa de que ela deverá participar da integração do cidadão à coletividade, assegurando-lhe um bem estar e uma vivência digna (princípio da dignidade da pessoa humana – incisão III, do art. 1º).
Nesse desiderato, o texto constitucional, ao estabelecer a liberdade de iniciativa, valorização do trabalho, existência digna e justiça social, claramente reforça a idéia da intenção nacional de garantir a exploração econômica por todos aqueles que se lançarem no mercado da produção de bens e serviços por sua conta e risco com a certeza de que será amparado em seus direitos pelo Estado.
O exercício da atividade econômica pelo particular deverá sempre