A Fun O Executiva1
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A função executiva: administração e governoPoder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias faces diferentes, conforme o local em que esteja instalado.
No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública.
Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
EXECUTIVO: denominação imprópria; CONCEITO DE PODER EXECUTIVO: Órgão Constitucional, com função precípua de praticar atos de Chefia do Estado, Chefia de Governo e de Administração; HISTÓRICO:
- primeiro poder a aparecer;
- englobava atividades da Justiça e da Legislação;
- função de totalidade do Estado: daí o Chefe do Poder Executivo ser o Chefe do Estado;
- Outra função do Executivo: impulsionar a máquina administrativa, através da realização de serviços públicos, velando pela ordem e tranquilidade pública (defesa do interior e dos perigos externos);
- Fundamento constitucional: consta da Constituição Federal de 1988, no art. 76, a designação da chefia do Poder Executivo: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”; sistema vigente no Brasil desde 1891. ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO:
- Chefe de Estado e Chefe de Governo – diferenciação;
- Modo de investidura e posse do Chefe do Executivo: Presidente da República;
- Vacância da presidência;
- Atribuições do Presidente e vice-presidente