A For A Da Forma Bourdieu
Pierre Bourdieu
A guisa de introdução, o autor assinala um conjunto de perspectivas que, no curso do tempo, demarcaram modos de esclarecimento, legitimidade e fundamentação do direito, ou do fenômeno jurídico em sentido amplo. Sob esse prisma, observa que tanto as leituras de cunho interno (isto é, voltadas à reivindicação da autonomia absoluta do pensamento e da ação jurídicos, sobretudo, a partir de uma “teoria pura do direito” – Hans Kelsen) quanto àquelas de caráter externo (em especial, a posição marxista que assume o direito como
“instrumento” da burguesia ou “aparelho” de Estado, considerando-o como profundamente imbricado na própria base das relações produtivas - E. P. Thompson), foram incapazes de enunciar a complexidade que perpassa a questão, à medida que não apreenderam a especificidade do universo social em que a mesma se produz e se exerce.1
PARA TANTO, SEGUNDO O AUTOR,
PARA ROMPER COM A IDEOLOGIA DA INDEPENDÊNCIA DO DIREITO E DO CORPO
JUDICIAL, SEM SE CAIR NA VISÃO OPOSTA, É PRECISO LEVAR EM LINHA DE CONTA
AQUILO QUE AS DUAS VISÕES ANTAGONISTAS, INTERNALISTA E EXTERNALISTA,
IGNORAM UMA E OUTRA, QUER DIZER, A EXISTÊNCIA DE UM UNIVERSO SOCIAL
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE EM RELAÇÃO ÀS PRESSÕES EXTERNAS, NO INTERIOR DO
QUAL SE PRODUZ E SE EXERCE A AUTORIDADE JURÍDICA, FORMA POR EXCELÊNCIA DA
VIOLÊNCIA SIMBÓLICA LEGÍTIMA CUJO MONOPÓLIO PERTENCE AO ESTADO, E QUE SE
PODE COMBINAR COM O EXERCÍCIO DA FORÇA FÍSICA. AS PRÁTICAS E OS DISCURSOS
JURÍDICOS SÃO, COM EFEITO, PRODUTO DO FUNCIONAMENTO DE UM CAMPO CUJA
LÓGICA ESPECÍFICA ESTÁ DUPLAMENTE DETERMINADA: POR UM LADO, PELAS RELAÇÕES
DE FORÇA ESPECÍFICAS QUE LHE CONFEREM A SUA ESTRUTURA E QUE ORIENTAM AS
LUTAS DE CONCORRÊNCIA OU, MAIS PRECISAMENTE, OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
QUE NELE TÊM LUGAR E, POR OUTRO LADO, PELA LÓGICA INTERNA DAS OBRAS
JURÍDICAS QUE DELIMITAM EM CADA MOMENTO O ESPAÇO DOS POSSÍVEIS E, DESTE
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MODO, O UNIVERSO DAS