A firma
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Parte I
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TIPOS DE SOCIEDADES
Tipos de Sociedade
1.1 Empresa Individual
É uma organização formada por uma só pessoa, que a representa e responde ilimitadamente por todos os atos que praticar em nome da empresa. 1
1.2 Sociedades
Sociedade é o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum. Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo
(sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. 2
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Pessoa jurídica é a união de duas ou mais pessoas, capazes de possuir e exercitar direitos e de contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas através das quais agem. Portanto, é uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros.
As sociedades podem ser classificadas: sociedades civis sociedades comerciais
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1.2.1 Sociedades Civis
De maneira geral, são aquelas que prestam serviços, com ou sem fins lucrativos, e não praticam ato de comércio (mediações): estabelecimentos de ensino, consultórios, Santas Casas, diretórios acadêmicos...
1.2.2 Sociedades Comerciais (ou mercantis)
São aquelas que praticam ato de comércio com fins lucrativos. Portanto, qualquer sociedade com fins lucrativos, previstas no Código Comercial Brasileiro ou sem lei, constituída com o objetivo de comprar e vender mercadorias, transformar matérias-primas em produtos acabados ou semi-acabados, explorar negócios bancários etc., cujas operações são efetuadas com objetivos econômicos (ato de comércio), é sociedade comercial ou mercantil.
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1.2.3 Designação da Sociedade
A — Firma ou Razão Social
É sempre a designação (nome) e assinatura com o aproveitamento do nome de um ou mais sócios na denominação da empresa.
B — Denominação