A exigência do terceiro grau - pmmg
Page 1 of 2
A EXIGÊNCIA DO TERCEIRO GRAU
Coronel QOR Amauri Meireles Instituições funcionam como anteparos às ameaças, agindo, preventivamente, na maioria das vezes. Dessa atuação, quase sempre fluem êxitos, contribuindo para o fortalecimento institucional, ou surgem algumas falhas, ocasionando prejuízos a órgãos sociais, pois, organizações geridas por pessoas estão sujeitas a erros e acertos. Muitas atitudes guardam unanimidade – como é o caso de aplaudida decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral em lutar, vigorosamente, para não permitir a quebra da paridade, não aceitando descumprimento de histórica isonomia, quando o pseudo-matreiro governo estadual deu adjetivação peculiar ao substantivo-gratificação, usando de velhacaria, para abranger, apenas, os servidores ativos que, inexoravelmente, se juntarão amanhã aos inativos de hoje. Outros procedimentos já não são unânimes. São tidos como corretos para uns e, para outros, são questionáveis. Estes, certamente, demandam um salutar debate, cuja resultante é a melhor opção para a instituição como um todo e, não, apenas para alguns de seus membros. Exemplo disso é o Projeto de Lei Complementar (PLC), encaminhado pelo Governo à Assembléia, alterando pré-requisitos para ingresso na Força Estadual de Minas Gerais (a atual PM). Passando a vigorar, gradativamente, a partir de 2011, o candidato a soldado deverá ser possuidor de curso superior e o candidato a oficial deverá ser bacharel em Direito. O Exmo. Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, mostrando cautela e, sobretudo, independência, não endossou e não tem proposta semelhante. O assunto é complexo e sensível, cabendo várias indagações, destacando-se: Por que e para que essa alteração é proposta? Estamos construindo algo que nossa instituição necessita para ser mais efetiva? É fundamental, realmente, para se pleitear ganhos vencimentais? Institucionalmente, estamos dando um salto de qualidade ou um tiro no pé?