A Evolu o Hist rica do Direito Penal no Brasil
Desde os tempos mais remotos, o ser humano desenvolveu um razão ímpar, deixou de lado o seu nomadismo e deu início aos primeiros núcleos sociais, isso acabou criando um mecanismo de defesa e desenvolvimento, mas, portanto não impediu que o homem deixasse de lado o seu instintivo, que é agressividade. Teve de apreender a conviver com o crime que deu origem ao Direito Penal, que tem como o seu principal objetivo desenvolver a paz social e a defesa da coletividade, mas a medida que cresciam os núcleos sociais, foi necessário desenvolver contingentes para punir as condutas lesivas e prejudiciais ao bem coletivo. Sugiram então os primeiros tratados do Direito Penal.
Esses tratados tinham por objetivo, estabelecer a cada indivíduo deveria agir para não lesar a organização e a paz sócia, bem como as punições aplicáveis aos infratores, dos quais podemos elencar o Código de Hamurábi, a Lei das XII Tábuas e a própria Bíblia.
Tratando-se de nosso país, o Direito Pena, evolui da seguinte forma. Desde o descobrimento até Proclamação da Independência, as leis aplicadas no país, foram as leis até então vigentes na metrópole Portugal. A essa época todo o Ordenamento Jurídico Português estava reunido nas “Ordenações do Reino”. Estas Ordenações eram basicamente coletâneas das leis que versavam sobre o Direito Público, Privado e Canônico (dada a importância da Igreja Católica no período), bem como questões que estavam relacionadas com à diplomacia e à sucessão do trono.
Estas Ordenações regularam o Direito Penal Brasileiro até a promulgação do Código Criminal do Império em 1830 e que no âmbito civil, vigoraram até a instituição do primeiro Código Civil Brasileiro, em 1916.
Ao todo foram três Ordenações que exerceram influência no Brasil: As Ordenações Afonsinas (1500-1514), que foram muito pouco utilizadas; as Ordenações Manuelinas (1514-1603), onde teve o inicio da organização do judiciário brasileiro, em 1532 com as Capitanias