A Evolu O Dos Direitos Fundamentais AVA TAIS
Todos são iguais perante a lei, a CF expressa em seus artigos os direitos fundamentais ,direitos econômicos e sociais e solidariedade, termos esses que se referem historicamente liberdade,igualdade e fraternidade.
Dalmo de Abreu Dallari diz que não basta “afirmar que todos são iguais perante a lei; é indispensável que sejam assegurados a todos, na prática, um mínimo de dignidade e igualdade de oportunidades”
O ser humano tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado a segurança publica a saúde. Desse modo, especificamente quanto à temática ambiental, como referido, a Constituição Federal, estabeleceu, em seu artigo 225, que:“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para os presentes e futuras gerações.” Entretanto, como explica o professor José Afonso da Silva (2006, pp. 172 e 173), a evolução histórica através das várias acepções doutrinárias tem relevante papel na concepção desses direitos, através de reivindicações e lutas sociais.
Nesse sentido, manifesta-se Paulo Bonavides (2010, p. 563), nos seguintes termos: “Os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente. Se hoje esses direitos parecem já pacíficos na codificação política, em verdade se moveram em cada país constitucional num processo dinâmico e ascendente, entrecortado não raro de eventuais recuos, conforme a natureza do respectivo modelo de sociedade, mas permitindo visualizar a cada passo uma trajetória que parte com freqüência do mero reconhecimento formal para concretização. parcial e