A Evolu O Do Voto Contextualizado Historicamente
Introdução
A democracia é sustentada pelo Estado Democrático, pelo poder soberano, o poder republicano, o poder federativo, o sufrágio universal, a legitimidade, a moralidade, a probidade, a igualdade ou isonomia. Um povo ou um país deve buscar, aspirar tais alicerces e isto nem sempre foi conseguido de forma pacífica e ordenada. O poder democrático emana do povo e sua essência é a liberdade, sem restrições e a igualdade entre os cidadãos. Na democracia se afasta a figura do poder soberano individual, familiar ou dinástico ou mesmo sobrenatural. Pilar sustentador do sistema brasileiro é a democracia partidária na forma de democracia indireta e representativa, onde o cidadão elege seus representantes e concede a eles o direito de representá-lo em suas assembléias legítimas. O Poder, na democracia, emana do povo.
O Estado Democrático de Direito tem no cidadão seu artífice maior. Deste estado emana a soberania popular. O Direito eleitoral é um ramo do Direito Público (Art. 1º Código Eleitoral, Lei 4.737/65) É uma especialização do Direito Constitucional e tem natureza nacional (Art. 22,I da CF). Porém, as coisas não foram tão pacíficas no Brasil como hoje são, apesar de alguns conflitos reinantes e no uso indevido da política como forma de melhorar a vida do cidadão.
Desenvolvimento
O voto é a mais antiga ferramenta do brasileiro para exercer sua cidadania e escolher seus representantes. Da fundação da Vila de São Vicente, em 1532, até a reabertura democrática da Constituição de 1988, esse direito já sofreu diversas restrições, como a exigência de uma renda mínima e a exclusão feminina. Conheça dez momentos dessa história no Brasil.
1555 - VOTO CENSITÁRIO
Da Colônia até quase o fim do Império, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 1555, a vila de Santo André da Borda do Campo tinha juiz, vereador, inspetor e