A ES TRIBUTARIAS DOUGLAS
BACHARELADO EM DIREITO
AÇÕES TRIBUTÁRIAS
Disciplina: Direito Tributário II
Professor: Jefferson Roberto Panarotto
Acadêmicas: Elenice de Lima
Ana Cristina Motolo
Caxias do Sul, 14 de Maio de 2015
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir tem por objetivo pesquisar e aprofundar o estudo sobre as ações tributárias que estão previstas no Código Tributário Nacional, legislação complementar, Código de Processo Civil e no texto constitucional proclamado em 05 de outubro de 1988. Neste trabalho serão abordados as ações pertinentes ao fisco (ação de execução fiscal, ação cautelar do fisco), assim como, as ações de iniciativa do contribuinte (ação de repetição de indébito, mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória, ação de consignação em pagamento e ação civil pública); onde deverão ser observados se o tributo discutido é a nível federal, estadual ou municipal.
1. AÇÕES TRIBUTÁRIAS
É através do estudo das ações tributárias que vamos descobrir e entender quando podemos entrar com alguma ação contra o fisco, ou ainda, quando podemos sofrer algum tipo de ação tributária, assim como, as consequências sofridas.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 142 diz que ocorrendo o fato gerador ,onde o mesmo sendo lançado e notificado o sujeito passivo, torna exigível o crédito tributário, cita:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
2. AÇÕES PERTINENTES AO FISCO
2. 1 – Execução Fiscal
É a ação que dispõe a Fazenda