A empresa
Definição Jurídica de Empresa Empresa: “Actividade organizada com carácter económico e profissional, constituída com o fim de produzir lucro. O titular
da empresa poderá ser um comerciante em nome individual ou uma sociedade”. Código Comercial
Conceição Afonso
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Definição Técnica de Empresa Empresa: Consiste numa sociedade organizada composta de meios humanos, técnicos e financeiros, reunidos tendo em vista a produção de bens e/ou serviços destinados à venda, satisfazendo as necessidades das comunidades onde se encontra inserida.
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Da definição técnica apresentada, conclui-se que a empresa
caracteriza - se principalmente por ser:
Um organismo social; Um conjunto de meios;
Um sistema de relações;
Um centro de decisões.
Temos também que ter em consideração que:
A empresa não é estática; Existem várias formas de empresa;
As empresas podem dedicar-se a várias actividades;
Existem empresas de várias dimensões.
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1.2) Objectivos de uma Empresa
A empresa deve definir um conjunto de objectivos concretos para nortear a sua acção. Os Objectivos, da empresa, devem ser quantificados e enquadrados no tempo.
Os Objectivos a atingir pela empresa podem ser de curto, médio ou longo prazo. Económicos ou Financeiros Objectivos Sociais ou Não Financeiros
Conceição Afonso
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Conceição Afonso
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Em Sintese:
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e
serviços.
Nesse
sentido,
faz
uso
dos
factores
produtivos (trabalho, terra e capital).
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Objectivos Económicos (ou Financeiros) - consistem nos Objectivos que têm como finalidade a optimização dos recursos com vista à maximização do lucro. Ex: - Atingir um volume de vendas anual de 250.000 Euros dentro de 2 anos; -