A Empregada Doméstica no Brasil
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Resumo: Em nosso país, historicamente marcado pela segregação e contraste sociais, observa-se uma desvalorização do trabalho desempenhado no seio da família, o trabalho doméstico. Ainda que, em muitas ocasiões, gozem da intimidade proporcionada pela proximidade de convívio com seus empregadores, os (as) trabalhadores(as) desta categoria possuem, na legislação brasileira, status inferior àquele de outros tipos de trabalhadores que desempenham atividades destinadas à geração de lucro. O presente trabalho pretende fazer um retrospecto sobre a legislação que regula a atividade do empregado doméstico em nosso país.
Palavras-chave: empregado(a) doméstico(a), direito do trabalho, Lei 5.859/72
Introdução
O Brasil possui uma cultura ainda fortemente marcada pelos séculos de institucionalização do sistema escravagista, que foi abolido em 1888 pela Lei Áurea, portanto há pouco mais de 100 anos. Embora haja decorrido mais de um século da abolição da escravidão, permanece, no ideário de nosso povo, o estigma ligado à natureza de trabalho que, no passado, era desempenhado por escravos. Este tipo de trabalho se caracteriza pela necessidade de grande esforço físico e pouca ou nenhuma instrução formal. Este é precisamente o caso do trabalho doméstico que, no passado, era desempenhado por escravas, chamadas mucamas1. Estas gozavam de um status diferenciado entre os demais escravos, por possuírem atribuições menos penosas do que aquelas da lavoura, além de estarem em contato direito com os seus senhores. Ainda assim, estas escravas eram percebidas pelos senhores como coisas, portanto não merecedoras de qualquer tipo do reconhecimento reservado às pessoas. Nestas condições as escravas das casas-grandes não eram diferentes dos demais e estavam, portanto, sujeitas ao tratamento desumano normalmente dispensado àqueles que se encontravam na condição de escravo. Esta relação, fortemente enraizada em nossa sociedade