A economia dem
01/08/2011
* Direito objetivo e direito subjetivo * Direito Positivo e Direito Natural * Direito público e Direito privado
DIREITO OBJETIVO- direito norma- É o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades de manutenção da ordem social: jus est norma agendi.
DIREITO SUBJETIVO- direito faculdade- é o poder que tem o homem de exigir garantias para realização de seus interesse, quando estes se conformam com o interesse social. É, segundo a expressão de Von lhering, “O interesse juridicamente protegido”- jus est facultas agendi.
-------------------------------------------------
Ex: Cobrar quem te deve usando a lei
DIREITO POSITIVO: É uma questão de tempo e espaço. Conjunto de normas vigentes no país em uma determinada época.
-------------------------------------------------
DIREITO NATURAL: Direito que desrespeita ao homem de forma de natural. Ex: Direito de viver, direito de constituir família, direito de reproduzir.
DIREITO PRIVADO- Civil/comercial- Estabelece relações privadas entre estado e cidadão.
Ex: Direito civil, comercial, direito da família.
DIREITO PÚBLICO- Trata de relações entre estados diferentes (soberanos e independentes) e seus cidadãos. Estabelece as leis, estrutura do governo, ETc.
OBS: Direito trabalhista é de classificação controvertida, pois nem todos o admitem como ramo do Direito Privado, porque entendem que as relações de trabalho constituem problema do Estado.
04/08/2011
Fontes do direito: são meios/formas pelas quais o direito se manifesta.
Classificação: * Diretas (imediata)
Lei: lei por si só
Costume: “Lei/regra” NÃO ESCRITA, prevalece nos EUA e Inglaterra. Algo que acontece com freqüência vira costume. Não pode ser imoral, deve ser um bom hábito. Ex: Fila. * Indiretas
Doutrina: É constituída pela opinião dos doutrinadores. Embasa/Fundamenta a decisão do judiciário. Ex: livros
Jurisprudência: Consiste no modo pelo qual os tribunais se