A difícil implantação do estatuto do idoso
Por Ricardo Régis Oliveira Veras
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"O tempo é o mestre de tudo”
Provérbio popular
O Estatuto do Idoso comemora um pouco mais de cinco anos de vigência, cujo desenvolvimento foi originado a partir de reivindicações, bem como de pressões acerca de uma realidade que cada vez mais faz parte do cotidiano do mundo e dos brasileiros. Pode-se dizer que a Lei 10.741/2003 galgou passos tímidos em direção à tutela do idoso e à promoção de seu bem-estar coletivo e individual.
Na verdade, nos caprichos de um mundo jovem e dinâmico, marcado pelo culto à imagem, a população envelhece e ruma para o achatamento da base e da porção intermediária da pirâmide demográfica. O mundo, acostumado com as altas taxas de natalidade, ruma para o amadurecimento de seus pares e, aos poucos, reclama-se o desenvolvimento de políticas voltadas para a terceira idade. Sensível a esta realidade, referenda SOUSA(1):
“Diante da situação da diminuição de nascimento e aumento da longevidade, novas opções devem ser apresentadas aos legisladores e à sociedade para um tratamento jurídico social digno, visando à proteção e à reivindicação de novas normas jurídicas incorporando novos direitos ao idoso, bem como à sua família e à sociedade, tornando um membro ativo e participativo socialmente”.
Com a sedimentação de diversos trabalhos acadêmicos, estudos e resenhas, é natural que sejam questionadas as diversas vertentes em prol dos idosos. Entretanto, há resistência por parte na sociedade em absorver os direitos da terceira idade.
É comum visualizar os direitos do idoso sob a ótica cívica e de família, mormente quando se trata de direito à alimentação, ao vestuário, bem como preferencialmente ser acolhido por sua família. Mas, ao analisar mais detidamente as questões da idade e de seus reflexos sociais, observamos que há um conjunto de políticas públicas tanto a nível governamental, como a nível social, e tendo por seu guardião, o Ministério