A democratização da saúde passa pela gestão
A transformação do antigo modelo de saúde pública no nosso país está passando pela iminente necessidade de melhores resultados de atendimento ao público e de respostas mais rápidas. A descentralização da administração de hospitais ligados ao SUS, passando a responsabilidade para os municípios, foi o primeiro passo em busca de qualidade e melhoria. O modelo anterior de gerenciamento dá lugar a um modelo mais democrático, o de gestão. Desta forma, o SUS que é um dos maiores sistemas públicos do mundo, abrange atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. E tem como princípios a universalidade, a integralidade e da equidade que são as vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, porém não deixa claro a participação de cada ator social.
Na busca da qualidade em atender seus princípios, as leis que regem o SUS são respectivamente os artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e Decreto nº99.438, de 07 de agosto de 1990. Que serão descritas de forma sintética a seguir: “1 - Constituição Federal Seção II. da Saúde.
Art. 196, 197, 198, 199, 200
Assistência à saúde por parte do estado e o direito de todos. Regulamentação, fiscalização, controle, execução. O Sistema Único e suas diretrizes. O direito de assistência à saúde por parte da iniciativa privada. As competências do SUS nos termos da lei.
2 - Lei Orgânica da Saúde/nr. 8080, de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e das outras providências.
Art. 1oº Esta lei regula, em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou