A contabilidade na gestão empresarial
Atualmente a Compensação Tributária constitui um dos principais instrumentos legais utilizados pelas empresas, tanto na razão da não-cumulatividade de tributos como "PIS", "COFINS" e "IPI", bem como em decorrência de créditos fiscais existentes em virtude de ações de repetições de indébitos.
A nossa Constituição Federal, pelo próprio sistema adotado pelo legislador constituinte, é bastante abrangente, indo desde normas programáticas, que efetivamente devem estar contidos no seu texto, até minúcias que, em verdade, desmereciam guarida no que se convenciona chamar de Lei Maior de uma nação.
A Constituição Federal (CF) consagrou o princípio do federalismo delimitando e dividindo entre os entes políticos (União, Estados-Membros, Distrito Federal e município) o poder de tributar.
O estabelecimento do sistema tributário nacional é muito importante, por trazer os princípios gerais em matéria tributária, dispor a respeito da competência, limitações à imposição tributária, discriminação das rendas, imunidades, isenções e outras questões de suma importância.
Em seu título VI – Da Tributação e do Orçamento, os artigos 145 a 159, determinam em seu conteúdo os princípios de tributação e os elementos delimitadores da atividade de tributar, funcionando como elemento disciplinador no poder de tributar.
A CF não cria efetivamente tributos, ela apenas outorga competência tributária para as pessoas políticas, sou seja, confere aos entes políticos a aptidão para criar, modificar, e extinguir, por meio de leis, tributos.
Em verdade, alguns doutrinadores afirmam que o sistema tributário nacional é um verdadeiro subsistema, que trata dos aspectos da imposição tributária pelo estado, dos poderes exercidos por este na esfera tributária e das garantias dos contribuintes perante estes poderes.
O Sistema Tributário Nacional compõe-se de tributos, que, de acordo com a Constituição, compreendem os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria