Trabalho direito civil
TÓPICOS A SEREM ABORDADOS: CASAMENTO ● UNIÃO ESTÁVEL ● FILIAÇÃO ● GUARDA ● DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
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FAMÍLIA
CONCEITOS:
•Art. 226 da Constituição Federal / 1988.
•Conceito em sentido amplo: é o grupo de pessoas que descendem de um ancestral comum e os afins.
•Conceito em sentido estrito : é o grupo que se forma pelo casamento, união estável, filiação, bem como a comunidade formada por um dos pais e descendentes (família monoparental).
• Para Carlos Roberto Gonçalves: família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social; sem sombra de dúvidas tratase de instituição necessária e sagrada para desenvolvimento da sociedade como um todo, instituição esta merecedora de ampla proteção do Estado.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA:
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Respeito à dignidade da pessoa humana Igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros Igualdade jurídica de todos os filhos
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Paternidade responsável e planejamento familiar Pluralismo familiar ou da liberdade de constituição de uma comunhão de vida familiar
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Comunhão plena de vida Liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar
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CASAMENTO
CONCEITO: É um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por ele suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole, que de ambos nascer".
(CARLOS ROBERTO GONÇALVES)
CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO
Ato solene: Deve se observar as formalidades legais. As formalidades exigidas constituem elementos essenciais e estruturais do casamento, cuja inobservância tornam o ato inexistente (ART. 1535, CC). Normas reguladas por ordem pública: o casamento é constituído de um conjunto de normas imperativas, cujo objetivo consiste em dar à família uma organização social moral compatível com as aspirações do Estado e a