A construção do eu
Kant – Segundo Kant, a todo ser racional que tem uma vontade temos que atribuir a ideia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir. Um ser racional agiria sempre conforme a razão, mas o homem que pertence ao mundo sensível e ao mundo inteligível tem que considerar-se como submetido à lei prescritiva da razão. Logo, todo ser racional tem que conhecer as leis do mundo inteligível como imperativos e as ações deles decorrentes como deveres. Partindo da premissa de que essas ideias são verdadeiras, necessário, contudo, é aferir em que situação a ação humana (e a razão) pode ser considerada livre. Com efeito, para Kant a liberdade possui dois aspectos: um negativo e um positivo. Sob o aspecto negativo ser livre é não se submeter a nada externo ao indivíduo, que significaria independência, vale dizer, a desnecessidade de ser orientado ao agir. Sob o aspecto positivo, a liberdade seria agir conforme o direito e a lei, que se exprimem no dever ser. É dessa maneira que Kant fundamenta o direito e a moral na liberdade, sendo certo que o direito surgirá no momento em que as várias liberdades individuais são harmonizadas e viabilizadas no contexto social. Daí retira-se a definição de direito para Kant: conjunto de condições sob as quais o arbítrio de alguém pode conciliar-se com o arbítrio de outrem segundo uma lei universal de liberdade. Desta forma, a liberdade se subdivide em liberdade interna (moral) e externa (jurídica). A primeira gera a obrigação moral, enquanto a segunda a obrigação jurídica garantida por um sistema de coação. Ambas são orientadas pelo imperativo categórico que se traduz na máxima: age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal. Portanto, a liberdade fundamenta a existência de leis internas, que criam deveres internos na forma de imperativos categóricos.
Santo Agostinho - Para Agostinho a