A Constituição Cidadã de 1988
INTRODUÇÃO
A Constituição Cidadã (também conhecida como Constituição Federal Brasil) de 1988, foi a sétima constituição do país desde a independência. Fora feita por quinhentos e cinquenta e oito constituintes durante vinte meses, promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Possui duzentos e quarenta e cinco artigos, dividida em nove títulos. É a constituição atualmente considerada a mais completa, da qual garante os direitos a cidadania para o povo brasileiro.
A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico antecessor à promulgação dessa constituição, conhecida como "ditadura militar" (1964 à 1985). É considerada um marco para a redemocratização do Brasil, já que o país saía dos anos de governo militar. Num período de vinte anos, a população foi repetidamente privada de várias garantias, o presidente da república devia ser necessariamente membro das forças armadas, tendo ainda graves casos de tortura e perseguição política. A Constituição foi elaborada por uma Assembleia Constituinte convocada em 1986, sendo conhecida como "Constituição Cidadã" por garantir diversos direitos, como a liberdade de expressão, habeas corpus (evita detenções arbitrárias, abusos por parte das autoridades e garante a liberdade pessoal do indivíduo) e o direitos de habeas data (dá a possibilidade de conhecer informações então catalogadas pelos governos militares sobre os considerados subversivos). Entre seus temas que abrigam os duzentos e quarenta e cinco artigos, encontra-se os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica, financeira e social. A nova carta traz como conquista o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais e redução de um mandato presidencial de cinco anos para quatro. Além disso,