A COMPETÊNCIA PARLAMENTAR PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DE GASTO TRIBUTÁRIO
RESENHA SOBRE A COMPETÊNCIA PARLAMENTAR PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DE GASTO TRIBUTÁRIO
RESENHA SOBRE A COMPETÊNCIA PARLAMENTAR PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DE GASTO TRIBUTÁRIO
DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
Os governos enfrentam, atualmente, grandes desafios para realizarem uma gestão fiscal responsável. O poder público tem que promover a satisfação de um amplo leque de necessidades sociais em contínua expansão, exigindo uma gestão rigorosa dos recursos arrecadados, que em geral, são escassos e limitados para cumprir todas as obrigações do estado.
O texto escolhido foi do Eber Santa Helena a competência parlamentar para a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado e de gasto tributário Analisando o texto podemos verificar que políticas públicas são materializadas pela geração de gastos públicos. Esses gastos podem ser despesas orçamentárias ou tributárias, obrigatórias ou discricionárias, imediatas ou continuadas, primárias ou financeiras, correntes ou de capital e ainda outras classificações são encontradas na legislação e doutrina, mas a questão aqui é a quem é atribuída a competência para sua geração e controle e como deve ser exercida.O mesmo trata geração de despesas obrigatórias continuadas de iniciativa de leis ou emendas parlamentares a projetos de lei oriundos de outros Poderes que criem despesa para o Estado.
A tarefa constitucionalmente atribuída ao Poder Legislativo pela apreciação da proposta orçamentária e suas alterações onde é inquestionável a atribuição do Legislativo para autorizar o gasto, fenômeno mundial, já não o é para iniciar o processo de geração desses gastos. Em regra, a iniciativa de proposições que criem obrigações