A competência das çãoes previdenciárias
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1A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A QUEM
COMPETE JULGAR E PROCESSAR QUESTÕES RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS EM MATÉRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO
Nesmar Andrade da Silvai
Sonia de Oliveiraii
RESUMO
O artigo apresenta um estudo sobre a competência para processar e julgar questões de natureza previdenciária e ações decorrentes de acidente do trabalho, indicando quais os órgãos jurisdicionais são competentes em conformidade com o estabelecido pela Constituição, fundamentando o conteúdo desenvolvido na legislação, em ampla jurisprudência e na doutrina pátria, embora de forma diminuta face a escassez de obras relativas a matéria, e, paralelamente, discorre sucintamente sobre os benefícios previdenciários de acidente do trabalho e enseja a discussão sobre a ineficiência da competência da Justiça Estadual para julgar tais incidentes contra o ente previdenciário e aponta um meio de o Estado oferecer a tutela jurisdicional ao cidadão de forma mais eficaz, eficiente e célere, demonstrando a similitude da matéria com as questões previdenciárias processadas e julgadas pelo Juizado Especial Federal contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, e sugere ao legislador o deslocamento da competência de tal matéria para esta especializada, incitando, desse modo, provocar o debate entre os doutrinadores, juristas, legisladores e estudantes de direito em torno do tema em questão, uma vez que se trata de ação de caráter nitidamente alimentar, que visa uma prestação pecuniária de sobrevivência, portanto, envolve direito fundamental do homem, e que deve ter o seu processamento e julgamento de forma mais dinâmica e objetiva.
Palavras-chave: Competência. Jurisprudencial. Matéria Previdenciária. Acidente do
Trabalho.
1
INTRODUÇÃO
A atribuição da competência para processar e julgar conflitos de qualquer
natureza é estabelecida na Constituição e visa dar efetividade a prestação da tutela jurisdicional. O Poder