A CATEGORIA DE JUSTIÇA À LUZ DE TOMÁS DE AQUINO
A obra de Tomás nasce do conflito reinante em Paris entre a liberdade, que é exigência da razão, e a desconfiança, que a fé e o dogma impõem .
As principais influências no pensamento de Tomás são as obras de Aristóteles. Na história da moral destacam-se dois momentos no uso da virtude da justiça para organizar a ética social: são os tempos da escolástica (sínteses medievais) e da segunda escolástica (tratados ético-jurídicos do Renascimento).
A concepção Tomasiana no que se refere fé e a razão ocupam parte importante na sua reflexão. Para ele, fé e razão são maneiras diferentes de conhecer princípios à luz natural do intelecto e da ciência superior a Teologia. Logo, fé e razão para Tomás não podem se contradizer porque Deus é o autor de ambas.
Deus bondosamente vêm ao encontro do homem pela Revelação. Essa orienta o filósofo em suas pesquisas.
Portanto para Tomás, a razão pode prestar um grande auxílio à fé, seja para demonstrar coisas que são preâmbulos da mesma, seja para ilustrar, por meio de semelhanças e dessemelhanças, as coisas que pertencem à fé; seja para opor-se às coisas que são ditas contra a fé.
Dentro das sínteses teológico-morais as referências de Tomás de Aquino, são, o seu valor, influência que teve na história da Moral, a relevância, possui na história da reflexão ético-filosófica sobre o tema da justiça. A obra de Tomás não se reduz a simples comentários de Aristóteles, mas assinala elementos de notável originalidade.
Na filosofia do Direito, busca-se muito menos o problema da felicidade humana pelas virtudes, que a questão da determinação do que seja o justo e o injusto jurídico.
Tomás enquadra o tratado sobre a justiça dentro de uma ética concreta de virtudes, a moral geral, e a moral concreta, sendo a concreta organizada em torno da categoria de virtude.
Para Tomás, a virtude humana é um hábito que aperfeiçoa o homem para agir bem. Mas no homem existem dos princípios de ação: a inteligência (ou razão) e