A boa governança no contexto nacional
O Estado Constitucional é um conjunto de leis, todas reunidas em um único instrumento, iria exercer influência nem determinado local e sobre um determinado povo, e principalmente, sobre o governante, que estaria restrito ao cumprimento da lei.
O Estado Constitucional surgiu juntamente com o Estado democrático, sendo inspirado também pelos mesmos princípios. Pode-se dizer que os três grandes motivos que ensejaram o surgimento dos Estados constitucionais foram princípios da valorização humana, limitação do poder do Estado e a racionalização do poder. Vale dizer que na maior parte das vezes a criação de um Estado constitucional se deu num processo revolucionário, afinal, os governantes tiveram de se render a limitação de seus poderes por meio de leis. A capacidade governativa não seria avaliada apenas pelos resultados das políticas governamentais, e sim também pela forma pela qual o governo exerce o seu poder. Segundo o Banco Mundial, em seu documento Governance and Devolopment, em 1992, a definição geral de governança é “o exercício da autoridade, controle, administração, poder de governo”. Precisando melhor, “é a maneira pela qual o poder é exercido da administração dos recursos sociais e econômicos de em país visando o desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidades dos governos de planejar, formular e implementar políticas de cumprir funções”. “Governança não é o mesmo que governo”, governo sugere atividades sustentadas por uma autoridade formal, pelo poder da política que garante a implementação das políticas devidamente instituídas, enquanto governança refere-se a atividades apoiadas em objetivos comuns, que podem ou não derivar de responsabilidades legais e formalmente prescritas e não dependem, necessariamente, do poder de polícia para que sejam aceitas e vençam resistências”. Para Rosenau, governança é um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições