A ASSEMBLÉIA DE WESTMINSTER
Autor: José Roberto da Silva Costanza. Rio de Janeiro: STPRJ, 2003.
1. RESUMO INTRODUTIVO
O período que vai de 1640 a 1690 marca o ápice do movimento puritano e, conseqüentemente, de seus documentos confessionais. Esse material doutrinário não foi produzido a partir do nada. A Reforma Protestante já era mais que centenária. Em busca de sua identidade própria, no que se refere à doutrina e à liturgia, muitos documentos haviam sido elaborados por segmentos evangélicos, a começar pela Confissão de Augsburgo (1530), documento que serviu de base para grande parte dos padrões de fé dos diferentes ramos da Reforma, em especial a que teve lugar na Inglaterra. Os puritanos produziram a Confissão de Westminster, que é considerada como o clímax da fase confessional do movimento evangélico. Segundo J. Leith, a Confissão é “a última afirmação de fé antes da fragmentação intelectual e da experiência social do homem moderno”. As outras duas confissões posteriores, no âmbito do Reino Unido, Declaração de Fé de Savoy (congregacional, 1658) e II Confissão de Fé de Londres (batista, 1689), nada mais são que uma repetição de Westminster com algumas adaptações às características peculiares dessas denominações.
Nos próximos parágrafos serão sucintamente abordados alguns elementos históricos, para que se possa ter uma idéia acurada do contexto político e eclesiástico que envolveu a Assembléia de Westminster.
Em meados do século XVII, a cristandade ainda convivia com a interdependência entre Igreja e Estado. Ao longo da História Ocidental, a partir de Constantino (313), nas relações igreja e estado, ora prevalecia o estado, ora a igreja. O contexto inglês pós-reforma era claramente pró-estado, ou, mais especificamente, erastiano, razão pela qual, segundo McEwen, a Assembléia de Westminster : “foi simplesmente um corpo aconselhatório ou uma comissão criada pelo Parlamento, e todas as suas recomendações foram colocadas diante do Parlamento”.
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