A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS: Projeto Lei nº 2.714/2011
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS: Projeto Lei nº 2.714/2011
Lenemar
Dênia
Alexandre
PATOS DE MINAS – 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS: Projeto Lei nº 2.714/2011
Trabalho Final apresentado à Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia, como requisito parcial de avaliação na disciplina Seminário Temático I, referente ao segundo período do curso de Administração Pública.
Orientadora: Prof.ª: Rafaela Costa Cruz
PATOS DE MINAS – 2014
1. INTRODUÇÃO
Pensar em um mundo sem leis seria como voltar à pré-história, onde os mais fortes conseguiam sobreviver e os mais fracos morriam de fome ou eram mortos pelos seus rivais. À medida que os homens começaram a dominar as técnicas da agricultura, passaram a se agrupar para trabalhar a terra e domesticar os animais. Com o agrupamento dos indivíduos surgiu à necessidade de regulamentar as mais diversas relações existentes, na expectativa de ordenar interações entre pessoas, nasceu os fundamentos do poder, sendo posteriormente tripartido em executivo, judiciário e legislativo. Na busca de organizar, regulamentar, controlar e dirigir, as mais diversas situações da sociedade e do governo. Independente da proposição, para que uma lei esteja elencada no ordenamento jurídico brasileiro, essa percorre um longo caminho até sua sanção e aplicação, iniciado com o projeto de lei. Sendo que sua aprovação depende da mobilização da sociedade, do interesse dos parlamentares, dos partidos e do governo. Uma problemática com a criação das leis é a dispêndio de tempo para a promulgação das mais diversas leis. Na exceção de projetos do governador do estado em regime de urgência, que segue regulamentação especifica do artigo 210 do regimento interno da Assembleia Legislativa e das matérias orçamentárias que tem sua diretriz no artigo 204 do