A arte da guerra
Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.
Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.
Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
1.1 Mecanismos Retificadores do Orçamento
O Orçamento anual é produto de um processo de planejamento, que incorpora as intenções e prioridades da sociedade. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração. Portanto, há que se criar instrumentos que possibilitem retificar o Orçamento durante a sua execução. Esses mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais e são previstos na Lei nº. 4.320/64.
2. OS CRÉDITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM:
- Suplementares - São os créditos insuficientemente dotados na Lei do Orçamento, destinando-se, portanto, ao reforço de dotações já existentes.
- Especiais - São os créditos não computados na Lei do Orçamento, ou seja, aqueles destinados a