A arte da guerra
Fundo de Assistência Médica Permanente dos Servidores Públicos Municipais de Barra Mansa
FUNDAMP
Com o objetivo e o dever de manter o controle financeiro dos gastos e cobranças relativas ao atendimento executado por prestadores de serviços aos nossos Usuários, informamos que no dia 18/07/2010 foi hospitalizado na Santa Casa da Misericórdia de Barra Mansa o dependente D. G. S. J. Durante seu tratamento especializado, foi solicitada em caráter de URGÊNCIA a liberação/realização de um procedimento específico, sendo necessária à utilização de material especial conforme prescrição do médico assistente: Uma unidade da AGULHA PARA MIELOGRAMA 16 X 0 75 com valor orçado de R$14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
Seu pedido foi prontamente atendido, pois conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina de 10 de março de 1995 [publicada no Diário Oficial da União em 17.03.95 - Seção I - Página 3666], uma URGÊNCIA está caracterizada quando um quadro grave seja ele clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, poderá causar risco de vida ou grande sofrimento para o paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte.
Dessa forma e com base nas informações apresentadas, priorizamos seu atendimento por considerarmos que a saúde nunca deverá ser tratada como mercadoria ou ser confundida com outras atividades econômicas, garantindo assim o direito fundamental à vida e a dignidade humana.
Realizado o procedimento com a eficácia esperada, efetuamos posteriormente e de forma rotineira um estudo junto aos fornecedores do material supracitado, inclusive com a empresa ALPHARAD distribuidora que forneceu a empresa ORTOPRIME, conforme fotocópia da documentação anexa. Para nossa surpresa, encontramos considerável diferença no que se refere ao custo inicialmente apresentado.
A partir da análise dos fatos, propomos