A Ao De Oferecimento De Alimentos
............................................, (qualificação), com Cédula de Identidade/RG nº ...., residente nesta Cidade, por seus advogados, que recebem intimações na Rua .... nº ...., vem a V. Exa. para, com fundamento no disposto no art. 24 da Lei nº 5.478/68, propor
OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
em face de sua mulher ........................, (qualificação), na Rua .... nº ...., por estes motivos:
1. Por razões que a lei dispensa o Autor de declarar (Lei nº 5.478/68, art. 24), as quais serão expostas na ação própria de separação judicial que está sendo proposta, o Autor foi obrigado a deixar a residência comum e, após permanecer por alguns dias em estabelecimento hoteleiro, alugar imóvel para sua residência, em virtude da real impossibilidade, surgida por conta de sua mulher, de convivência.
2. Para suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - absorvendo suas economias e obrigando-o, ainda, a alienar bens imóveis.
3. Não obstante, até que se decida a ação de separação, o Autor quer prestar alimentos à sua esposa.
É preciso esclarecer que a esposa continuará a residir, com uma filha e um filho maiores, que trabalham e suprem regiamente o seu próprio sustento, na moradia comum, que é uma casa de mais de .... m², com todo o conforto e completamente mobiliada.
Além disso, acaba de receber, como herança de uma filha do casal, recentemente falecida, e como herança de seus pais, importância em dinheiro em torno de R$ .... (....).
4. O Autor recebe, como aposentado pelo INSS, a importância mensal de R$ .... (....).
Assim, se dispõe a pagar à sua esposa 30% dos seus vencimentos - devendo ser descontados diretamente do benefício do Autor pelo INSS e postos à disposição dela, como lhe aprouver.
Requer, pois, se digne Vossa Excelência:
a) fixar desde logo os alimentos em 30% do benefício do Autor e