Ação de Oferecimento de Alimentos
Assistência Gratuita, Lei nº 1060/50.
ALEX SANCHES SOUSA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG Nº: 255281620033 SSP-MA, CPF Nº: 021.352.733-25, residente e domiciliado a Rua Nossa Senhora de Fátima, Quadra 34-A, Casa 20, Vila Coronel Riodi, CEP: 65.000-00, nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS AOS MENORES
em face de ALEF SOEIRO SOUSA, ALEXSANDRO SOEIRO SANCHES, ALESSANDRA SOEIRO SANCHES, representados por sua genitora MANUELLA REGINA SOEIRO PINTO, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua da Mangueira, Quadra 2, Casa 16, Alto do Turu, nesta cidade, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS O autor vivenciou um relacionamento amoroso com a representante legal dos REQUERIDOS, advindo dessa comunhão os menores Alef Soeiro Sousa, Alexsandro Soeiro Sanches, Alessandra Soeiro Sanches, em 09/08/2010, 08/04/2008 e 15/03/2007, respectivamente, conforme certidões de nascimento em anexo, passando o requerente a arcar com a subsistência dos mesmos e também de seu outro filho, Alexandre Soeiro Sanches, que atualmente vive aos cuidados do pai. Todavia, por motivos alheios à vontade do casal, a relação entre a genitora do requerido e o requerente se findou. Cumpre ressaltar que o requerente arca espontaneamente com algumas despesas de seus filhos, como por exemplo, a compra de alimentos. Porém isso não é cumprido mensalmente nos meses em que a demanda de trabalho não é satisfatória. O requerente, além dos gastos naturais com sua subsistência, tem diversas despesas com o filho que atualmente está em seus cuidados. Em virtude de ganhar mensalmente em torno de R$: 700,00 (setecentos reais), resta ao requerente tão somente a quantia de R$217,20 (duzentos e dezessete