A administração é uma habilidade humana
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* BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS As barreiras não-tarifárias (BNTs) são restrições à entrada de mercadorias importadas que possuem como fundamento requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação), bem como políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços, diferentemente das barreiras tarifárias, que se baseiam na imposição de tarifas aos produtos importados. Normalmente, as BNTs visam a proteger bens jurídicos importantes para os Estados, como a segurança nacional, a proteção do meio ambiente e do consumidor, e ainda, a saúde dos animais e das plantas. No entanto, é justamente o fato de os países aplicarem medidas ou exigências sem que haja fundamentos nítidos que as justifiquem, que dá origem às barreiras não-tarifárias ao comércio, formando o que se chama de neoprotecionismo. As BNTs classificam-se em: (i) (quotas ou contingenciamento de importação; (ii) barreiras técnicas; (iii) medidas sanitárias e fitossanitárias e (iv) exigências ambientais e laborais. * EXEMPLO DE BARREIRA NÃO TARIFÁRIA: Barreiras Técnicas: são um tipo muito específico de barreira não tarifária. Reguladas pelo Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT, em inglês), não são, stricto sensu, mecanismos de defesa comercial, mas sim de defesa da sociedade: é possível determinar barreiras técnicas à importações de determinados produtos motivado pelas necessidades da segurança nacional; pela prevenção contra práticas enganosas; pela proteção à saúde ou segurança humana, à saúde de plantas e animais, ou ainda ao meio ambiente. A proibição da entrada de carne produzida em área onde haja alguma epidemia animal ou a criação de critérios de higiene mínimos para o transporte de cerveja são exemplos de barreiras técnicas. Um dos principais órgãos anuentes responsáveis pela imposição de barreiras técnicas é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). *