ZONEAMENTO DE BELO HORIZONTE
I. INTRODUÇÃO
A partir de 1993, o município de Belo Horizonte passou a experimentar uma forma inovadora de gestão urbana. Com o Orçamento Participativo, inaugurado em 1994, a população passou a ser efetivamente envolvida nas decisões sobre os investimentos públicos. Foi criado o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) que estabeleceu a obrigatoriedade de avaliação da legislação urbana a cada quatro anos, mediante processo de Conferência Municipal.
As Conferências Municipais de Política Urbana, sob responsabilidade do COMPUR, são momentos privilegiados de encontro da população para refletir sobre a cidade, seus conflitos, problemas e potencialidades. Através destas conferências, as diferentes visões dos atores que participam da dinâmica urbana garantem que as propostas para atualização da legislação urbanística sejam pactuadas.
A primeira Conferência foi realizada em 1998/99, tendo resultado na Lei n.º 8137/00. A segunda, realizada em 2001/02, não produziu consensos e apesar de ter sido enviada à
Câmara Municipal, não foi apreciada.
Esta III Conferência Municipal de Política Urbana tem como objetivo avaliar o Plano Diretor e a LPOUS, à luz das definições da II Conferência, bem como das deliberações do COMPUR e dos estudos desenvolvidos pelo Poder Executivo desde então.
II. ZONEAMENTO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS: ASPECTOS CONCEITUAIS
O Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo definem critérios e limites para o exercício do direito de propriedade. O principal instrumento utilizado pelo
Plano Diretor para definição do modo pelo qual a função social da propriedade deve ser cumprida em cada terreno é o Zoneamento, a subdivisão do território municipal em zonas, segundo critérios que atendem ao modelo de ordenamento territorial traçado.
Os limites praticáveis nas edificações são dados pelos valores dos parâmetros urbanísticos vinculados ou não ao zoneamento, tais como: